Página 155 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2017

relação à carta precatória devolvida (fls. 161/175) verifico que não a acompanhou o CD contendo a gravação do depoimento da testemunha Adilson Biajolli. Assim, COBRE-SE a mídia contendo o depoimento.Quanto à testemunha Walter Cândido de Lima, alega o demandante Pedro Cássio que a referida testemunha compareceu em juízo para prestar depoimento na data de 21/06/2017, conforme havia sido agendada (fl. 151), porém a audiência fora antecipada para o dia 03/05/2017 (fls. 176/181). Nestes termos, DEFIRO a expedição de nova carta precatória para oitiva da testemunha Walter Cândido de Lima.INTIMEMSE as partes pela Imprensa Oficial. - ADV: MELISSA SCUCUGLIA (OAB 288366/SP), ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)

Processo 000XXXX-43.2016.8.26.0252 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Luis Carlos Frizoni - Vistos.O embargante interpôs recurso de apelação (fls. 62/65) contra a sentença de improcedência (fls. 52 e 58).INTIME-SE o embargado para oferta de contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 1.010, § 1º, c/c artigo 183, ambos do NCódigo de Processo Civil.Na hipótese de interposição de recurso adesivo, INTIME-SE o ora apelante para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do NCódigo de Processo Civil. Caso, não interposto recurso adesivo, DÁ-SE seguimento ao recurso, com remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.INTIME-SE a demandante pela Imprensa Oficial e o Procurador do INSS pessoalmente - ADV: JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)

Processo 000XXXX-16.1998.8.26.0252 (252.01.1998.000141) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Brandão dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. CIÊNCIA as partes da carta precatória devolvida (fls. 738/759).Produzida todas as provas solicitadas pelas partes, DECLARO o encerramento da fase instrutória. MANIFESTEM-SE as partes, no prazo sucessivo de 15 (dez) dias, apresentando alegação final, nos termos do artigo 364, § 2º, do NCódigo de Processo Civil (“Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos “).Após, subam os autos conclusos para decisão.INTIME-SE a demandante, pela Imprensa Oficial, e o Procurador do INSS, pessoalmente, desta decisão. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)

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