do NCódigo de Processo Civil.Na hipótese de interposição de recurso de apelação ou adesivo, INTIME-SE o ora apelante para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 2º, do NCódigo de Processo Civil.Caso, não interposto qualquer recurso pelo INSS, DÁ-SE seguimento ao recurso do demandante, com remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens..INTIME-SE a demandante pela Imprensa Oficial e o Procurador do INSS pessoalmente -ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 000XXXX-61.2015.8.26.0252 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Javara Rodrigues Pereira - Vistos.Em face do trânsito em julgado da sentença proferida, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, DEVERÃO os demandantes providenciarem o tramite do cumprimento de sentença em formato digital, por peticionamento eletrônico, sendo que os autos físicos permanecerão no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, ARQUIVEMSE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes.INTIME-SE o demandante pela Imprensa Oficial.. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 000XXXX-59.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001294) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Orlando Martins de Andrade - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.AGUARDE-SE o julgamento do Incidente de Cumprimento de Sentença.Com a comunicação de trânsito em julgado daquele incidente, TORNEM-SE esses autos conclusos.Intime-se a demandante pela Imprensa Oficial e o INSS pessoalmente desta decisão. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)