Página 12 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Agosto de 2017

ciedade ou advogado. Art. 14º: As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, poderão ser convocadas e realizadas na mesma data, hora e local. Art. 15º: Em 1ª convocação a Assembleia só poderá instalar-se e deliberar com a presença da maioria dos acionistas e em Segunda convocação com a presença de acionistas que representem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social. Art. 16º: Compete privativamente à Assembleia Geral a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal terão a duração de 3 (três) anos e durarão de 01 de maio a 30 de abril do segundo ano subsequente. § Único: Excepcionalmente, o mandato da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal terá a duração menor que três anos, expirando no dia 30/04/2020. Capítulo IV. Diretoria . Art. 17º: A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 2 (dois) diretores, sendo 1 (um) Diretor President ee1 (u m) D i r e t o r Substituto. Art. 18º: Os diretores serão eleitos na forma disposta no Art. 16º, obrigatoriamente residentes e domiciliados no estado do Rio de Janeiro, acionistas ou não, os quais exercerão seus mandatos até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Art. 19º: A remuneração de cada diretor será estabelecida pela Assembleia Geral que o eleger. Art. 20º: A diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação do Diretor Presidente ou na hipótese vacância do cargo de Diretor Presidente, pelo Diretor Substituto. As decisões da Diretoria serão transcritas no livro próprio. Art. 21º: Compete ao Diretor Presidente: a) Representar, isoladamente, de forma ampla a sociedade ativa e passivamente, em qualquer órgão, instituição ou entidade; b) Convocar Assembleias Gerais de acionistas; c) Assinar isoladamente, os títulos múltiplos ou certificados das ações da sociedade; d) Convocar e presidir as reuniões de diretoria; e) Constituir advogado para defender interesses da sociedade, outorgando-lhe os poderes necessários e assinando o respectivo mandato; f) Assinar isoladamente, documentos de compra de bens móveis ou imóveis; e g) Assinar, isoladamente, documentos referentes a venda ou qualquer alienação de bens da sociedade, com poderes para transmitir domínio e posse, responder por evicção de direito e receber e dar quitação. Art. 22º: Compete ao Diretor Substituto: a) Convocar Assembleias Gerais quando cargo de Diretor Presidente estiver vago; e b) Substituir o Diretor Presidente na hipótese de vacância do cargo, até a posse do sucessor. Art. 23º: Ocorrendo vaga na diretoria, pela morte ou renúncia de qualquer diretor, realizar-se-á AGE no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do evento, para eleição de seu sucessor pelo tempo que faltar para o diretor substituído completar seu mandato. Art. 24º: Fica vedado a qualquer Diretor prestar fiança ou aval em nome da sociedade. Capítulo V . Conselho Fiscal. Art. 25º: O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos e três suplentes, residentes e domiciliados nesta cidade do Rio de Janeiro, obrigatoriamente acionistas e desde que atendam as exigências da lei, eleitos de dois em dois anos pela Assembleia Geral de acionistas, admitida a reeleição. Art. 26º: A remuneração dos membros efetivos do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger. Capítulo VI. Exercício Social e Demonstrações Financeiras . Art. 27º: O exercício social terminará em 31/12 de cada ano. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará o levantamento das demonstrações financeiras do exercício, com base nas quais serão feitas as amortizações necessárias, deduzindo-se do lucro líquido. a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que esse fundo alcance 20% (vinte por cento) do capital social; e b) Deduzidos o valor destinado ao Fundo de Reserva Legal, o saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar. Capítulo VII. Liquidação. Art. 28º: A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei. § Único: O modo de liquidação será estabelecido em Assembleia Geral de acionistas, a qual designará também o liquidanteeoC o n selho Fiscal que funcionarão no período de liquidação. Capítulo VIII . Disposições Finais E Transitórias. Art. 29º: A reforma deste estatuto só poderá ser feita através da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e com a aprovação de acionistas que representem 2/3 (dois terços) do capital social. Art. 30º: O primeiro Diretor Presidente eleito terá plenos poderes para promover o arquivamento dos estatutos na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e praticar os demais atos necessários a total legalização da empresa junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais. Art. 31º: O foro central da capital do estado do Rio de Janeiro será o competente para dirimir as dúvidas que advierem do presente estatuto. Rio de Janeiro, 05/06/2017. P.P Fabio Micaglio - Fabio Ricardo Pereira; P.P Sandro Da Silva Pereira - Fabio Ricardo Pereira; P.P Marco Walder - Fabio Ricardo Pereira; Fabio Ricardo Pereira - Izamilton Mota Gois . Jucerja nº 3057641 e NIRE 33300323961, em 23/06/2017. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.

Id: 2050650

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