Página 694 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 11 de Agosto de 2017

Her.: Bernardina Ortiz de Oliveira Souza - A. da Her.: Bernardina Ortiz de Oliveira Souza - Em razão do falecimento do inventariante (fl.101), nomeio em substituição Lúcia Pereira Ortiz como inventariante. Em cinco dias preste o compromisso. Habilite-se a herdeira por estirpe de José Pereira Ortiz, a Sra. Priscila Silveira Ortiz, no prazo de 15 (quinze) dias.Em igual prazo, deverá a inventariante juntar aos autos os seguintes documentos:I - certidões negativas: federal, estadual e municipal;II - certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento n. 56/2016 do CNJ.Inerte, intime-se a parte autora para dar impulso ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Silente, intime-se-a pessoalmente para impulsionar o processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).

ADV: ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB 126.961/RJ), ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB 20486AS/C)

Processo 000XXXX-18.2002.8.24.0022 (022.02.003266-0) - Inventário -Inventário e Partilha - Interessado: Zeli Jacob Socha - Interessado: Katia Socha - Interessado: Leônidas Socha Júnior - Interessado: Jonathan Francisco Socha - Interessado: Rudinei Quadros de Lima - Interessado: Davi Surdi - Invente.: Nisia Aparecida Almeida Cassiano - A. da Her.: Leonidas Socha - Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca da digitalização integral do processo, que tornou estes autos digitais (serão disponibilizadas senhas de acesso para as partes e procuradores ante a requisição verbal em cartório), bem como, o inventariante, para dar impulso ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo.

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