1. Cuida-se de Embargos de Declaração, opostos contra Acórdão (fl. 174) que deu provimento, por unanimidade, à apelação para reformar a sentença combatida, no sentindo de obstar o autor a fazer o curso de terceiro sargento ou serem graduados nessa patente. Inverteu o ônus de sucumbência, condenando o apelado ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), com supedâneo no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC de 1973.
2. Alega o Embargante, nesta oportunidade, às fls. 184/188, que o Acórdão foi omisso em relação ao pronunciamento quanto a gratuidade de justiça.
3. Por fim, pugna pelo reconhecimento da omissão e a concessão da justiça gratuita ao embargado.