Página 333 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Agosto de 2017

Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.Em paralelo, lembra-se que “a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos” (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) “e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro” (TJSP, ED na Apelação nº 001XXXX-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia.Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima” (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte.Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO.Intimem-se. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ALEXANDRE UNO (OAB 278884/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)

Processo 015XXXX-80.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Comercio de Materiais para Construção Joli Ltda - Em cumprimento à r. Decisão de fl. 235, emiti o Mandado de Levantamento Judicial nº 1120/2017 no valor de R$896,83 em nome do Dr. Murilo Bariviera, relativo ao depósito de fl. 174 e parte do depósito de fl. 218. Intimo-o a retirá-lo no prazo de cinco dias. Intimo o procurador da executada Joli a juntar aos autos procuração com poderes para “receber e dar quitação” a fim de possibilitar a expedição de mandado do excedente depositado, bem como indicar o procurador que deverá constar do mandado. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), NATALIA CASSIOLATO GODA (OAB 238191/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP)

Processo 015XXXX-02.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Custodio Manuel Correia Massa - Fundação Sabesp de Seguridade Social -sabesprev - Vistos. O requerente já se manifestou sobre o trabalho da Contadoria. Em termos de seguimento, no prazo de cinco dias, manifeste-se a requerida sobre os cálculos elaborados. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP)

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