1- Omissões apontadas pela embargante não caracterizadas.
2- 0 dever de conhecimento de ofício das questões atinentes às condições da ação, a falta de interesse processual, bem como a ilegitimidade ad causam do Conselho Regional de Medicina, não obstante configurem matéria de ordem pública, cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição, verifica-se, no presente caso, que tais questões restaram-se superadas face a decisão do Juízo monocrático.