EMBARGOS CONHECIDO MAS NÃO PROVIDOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. . DECISÃO: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 060XXXX-08.2015.8.04.0015, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, à unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos acima alinhavados.. Sessão: 31 de julho de 2017.
Processo: 400XXXX-81.2016.8.04.9000 - Mandado de Segurança, de Vara de Origem do Processo Não informado.
Impetrante : JOSÉ LUIZ GUIMARÃES DOS SANTOS