Página 219 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 15 de Agosto de 2017

EMBARGOS CONHECIDO MAS NÃO PROVIDOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. . DECISÃO: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 060XXXX-08.2015.8.04.0015, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, à unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos acima alinhavados.. Sessão: 31 de julho de 2017.

Processo: 400XXXX-81.2016.8.04.9000 - Mandado de Segurança, de Vara de Origem do Processo Não informado.

Impetrante : JOSÉ LUIZ GUIMARÃES DOS SANTOS

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