Página 220 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 15 de Agosto de 2017

SEGURANÇA CONCEDIDA. SEM CUSTAS. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS (ART. 25 DA LEI 12.016/2009). . DECISÃO: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 400XXXX-34.2016.8.04.9000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, à unanimidade, conhecer do writ para conceder-lhe a segurança, nos termos acima alinhavados.. Sessão: 31 de julho de 2017.

Processo: 400XXXX-03.2016.8.04.9000 - Mandado de Segurança, de Vara de Origem do Processo Não informado.

Impetrante : RICARDO ANDERSON FERREIRA NUNES

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