SEGURANÇA CONCEDIDA. SEM CUSTAS. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS (ART. 25 DA LEI 12.016/2009). . DECISÃO: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 400XXXX-34.2016.8.04.9000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, à unanimidade, conhecer do writ para conceder-lhe a segurança, nos termos acima alinhavados.. Sessão: 31 de julho de 2017.
Processo: 400XXXX-03.2016.8.04.9000 - Mandado de Segurança, de Vara de Origem do Processo Não informado.
Impetrante : RICARDO ANDERSON FERREIRA NUNES