Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a partir de 28/11/1997 até o efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:
9.2 autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação;
9.3 remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Pará.