Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora dativa indicada as fls. 38.Com o trânsito em julgado arquive-se os autos. Indevidas custas e honorários. -ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP), MARCELO ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP)
Processo 101XXXX-56.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gilberto Flavio Marques - Fls. 47: Ciente. Diante da inércia arquive-se os autos. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/ SP)
Processo 101XXXX-18.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valmir José Rodrigues - Alkmar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Trisul S/A - Juiz de Direito: Dr. Rudi Hiroshi ShinenVistos.Verificada a existência de divergência nos cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor correto a ser depositado.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se.Limeira, 14 de agosto de 2017. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP)