Art. 4º Determinar o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art. 5º À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.