Página 472 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 16 de Agosto de 2017

Diligencie o Cartório pelas seguintes providências: a) a publicação de edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores; b) a comunicação das Fazendas Públicas Federal, e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, inclusive para o fim de suspender o CNPJ e inscrição estadual do falido; c) a expedição de ofício ao Registro Público de Empresas ordenando que proceda à anotação da falência no registro da falida, para que conste a expressão "Falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 da LRF; d) a expedição de ofício à Receita Federal para que informe a existência de bens e direitos da sociedade empresária falida;e) a expedição de ofício ao Detran solicitando o imediato bloqueio de qualquer transferência de veículo em nome da empresa e para que informe por meio de certidão histórica a existência de veículos em nome da mesma; f) Ofício a Junta Comercial informando a decretação de quebra e solicitando que remeta aos presentes autos todos os atos do falida lá arquivados; g) À receita Estadual e Federal para que encaminhem as declarações da empresa falida referentemente aos exercícios de 2010 em diante; h) expedição demandado de arrecadação e avaliação de bens, que deverá ser acompanhada pelo Sr. Síndico e da data da diligência cientificado o Ministério Público; i) Ofício a todos os cartórios registrais e notariais de Curitiba e Região Metropolitana para que remetam a esse juízo todas as matrículas, escrituras públicas e procurações em que conste como parte a empresa falida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso -Juíza de Direito"

OBSERVAÇÃO: NÃO FOI APRESENTADA RELAÇÃO DE CREDORES PELA FALIDA.

IDMATERIA1287536IDMATERIA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar