“(...) Cumprido, dê-se vista à parte autora. Prazo: DEZ dias.
Nada impugnado, expeça (m)-se o (s) RPV (s).
Expeça-se RPV em favor do perito nomeado Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, § 1º, da Lei 10.259/01.