Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1 - Demonstrado que o agente estava adquirindo drogas para consumo pessoal, impositivo a desclassificação para o disposto no art. 28, da Lei 11.343.