Página 506 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Agosto de 2017

A respeito da apontada violação do art. 514 do CPP, o julgado asseverou:

"5. Nulidade pela inobservância do artigo 514 do Código de Processo Penal, que acarretou prejuízos, como transtorno e constrangimento causados pela ação penal, sendo que o feito não decorre de inquérito policial, mas foi distribuído por dependência.

A alegação de nulidade em razão da falta de defesa preliminar também não merece prosperar, pois não restou comprovado que houve prejuízo ao acusado.

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