Página 285 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Agosto de 2017

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 815 do CPC, e se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. Caso concorde comos cálculos: 1) informe, conforme o artigo 28, parágrafo 3º da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação; 2) comprove a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; 3) junte documentos de identidade emque constemas datas de nascimento do autor e do patrono; 4) apresente comprovante de endereço atualizado do autor. Havendo discordância, intime-se a parte autora a apresentar a conta de liquidação, no mesmo prazo acima fixado.

Expediente Nº 2533

PROCEDIMENTO COMUM

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