Página 2608 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Agosto de 2017

Processo 100XXXX-87.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.O.B. - N.C.J.S. - M.S.L. - K.V.O.S. - D.L.P.X. - D.L.B.P. - A.S.V.A.S. - M.C.M.A. - A.L.P.S.C. - D.M.L.V.S. - M.S.P. - H.L.M.P. - S.C.J.T. Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, autos nº 0034-884-54-2011, conta o Município de São Paulo para a disponibilização de vaga em creche dos menores D.L.B.P., D.M.L.V.S., A.L.P.S.C., M.C.M.A., A.S.V.A.S., E.O.B., D.L.P.X., K.V.O.S., M.S.L. e N.C.J.S. O executado foi intimado para o cumprimento da sentença no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (fls.57).O executado comprovou a disponibilização de vaga para os menores A.L.P.S.C. (fls. 76), A.S.V.A.S. (fls.78), D.L.P.X. (fls.80), D.M.L.V.S. (fls.83), E.O.B. (fls. 85), K.V.O.S. (fls.87), M.S.L. (fls.89), M.C.M.A. (fls.91).A Municipalidade comprovou a disponibilização da vaga aos menores D.L.B.P. e N.C.J.S., havendo recusa por seus responsáveis (fls. 74/75, 82 e 93).A Defensoria Pública requereu prazo de 30 dias, para manifestação (fls.99).Houve deferimento as fls.100, após foi intimado os representantes legais das crianças, para esclarecer, no prazo de 10 dias, se houve o cumprimento da obrigação, diante das informações de fls. 74/75, no sentido de que foi fornecida a vaga sem que os responsáveis comparecessem a unidade para efetivar a matricula. Foi certificado que a criança L.B.P., está há três semanas frequentando a creche (fls.114).A Defensoria Pública manifestou-se ciente de certidão de fls. 114, e AR de fls. 109, que comprova o recebimento da intimação da representante legal da criança N.C.J.S., requereu a concessão no prazo de 20 dias, a fim de diligenciar a realização da matricula ou os motivos de sua não efetivação (fls. 116).E o relatório. A Municipalidade de São Paulo comprovou a disponibilização de vaga para todas as crianças constantes da inicial. Os responsáveis pela criança N.C.J.S. recusaram a vaga e foram intimados pessoalmente por carta no endereço declinado aos autos e não compareceram, logo, não houve impugnação à vaga disponibilizada. Em face do exposto e ante a satisfação da obrigação , JULGO EXTINTA a execução em trâmite , com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 16 de agosto de 2017. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)

Processo 101XXXX-02.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - S.P.A.O. - P.M.S.P. - S.P.A. -“Manifestar-se em relação a petição de fls 19/21” - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)

Processo 101XXXX-85.2017.8.26.0007 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.A.S.L. - M.S.P. - M.S.R. - Manifestarse, o (a) autor (a), no prazo legal, acerca da contestação de fs. 32/40. - ADV: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)

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