Página 3306 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos), com base em acórdão que padece de nulidade. Apontam que houve negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, uma vez que, mesmo depois de opostos embargos de declaração, o Tribunal de origem não sanou omissão consubstanciada na ausência de exame de matéria de ordem pública, qual seja, a incompatibilidade entre a causa de pedir e o pedido, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC/73. Argumentam que, ao mesmo tempo em que o requerido alega ter havido contrato verbal estipulando honorários advocatícios em 15% do valor atualizado do contrato de aquisição do imóvel, pretende o arbitramento dos honorários, o que se mostra incompatível. Ressaltam que o trabalho desenvolvido pelo requerido foi de baixa complexidade, dada a ausência de instrução probatória e de atos processuais subsequentes, defendendo a necessidade de redução do valor arbitrado judicialmente, o que não foi examinado pelo Tribunal de origem.

É o relatório.

Passo a decidir.

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