Página 354 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 18 de Agosto de 2017

professor estadual inativo, a fim ver corrigidos os valores pagos a título de vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. ART. , da Lei nº 2.365/94; (ii) índice de reajuste como forma de correção a ser aplicável, quais sejam: (a) reajuste geral dos servidores públicos, baseado no Decreto-Lei nº 133/75, regulamentado pelo art. 21 da Lei nº 720/83; (b) valor previsto no Decreto Estadual nº 42.639/10, o qual fixa o patamar da hora/aula devida aos professores contratados temporariamente pelo Estado. À conta do acima, nos termos do artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE O FEITO, até que seja julgado o

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 002XXXX-20.2016.8.19.0000 pela Seção Cível Comum. Rio de

Janeiro, 16 de agosto de 2017. ADOLPHO ANDRADE MELLO DESEMBARGADOR RELATOR 1 S ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO DÉCIMA SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA Decisão -- Processo nº 2XXX.001.0XX773-8

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