Página 228 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Agosto de 2017

sentença condenatória possuememseu desfavor, quiçá uma condenação comtrânsito emjulgado.Todavia, tal conclusão não resolve o litígio. O que é necessário saber, no caso concreto, é se a existência de uma condenação criminal emsegunda instância pode gerar reflexos negativos à vida do cidadão emquestões extraprocessuais, o que, emoutras palavras, importa emanalisar o quanto o princípio da presunção da inocência gera reflexos positivos. Renato Brasileiro de Lima bempercebeu a questão:Na jurisprudência brasileira, ora se faz referência ao princípio da presunção de inocência, ora ao princípio da presunção de não culpabilidade... do princípio... derivamduas regras fundamentais: a regra probatória (também conhecida como regra de juízo) e a regra de tratamento... Há quementenda que esse dever de tratamento atua emduas dimensões... b) externa a

processo: o princípio da presunção de inocência e as garantias constitucionais da imagem, dignidade e privacidade demandamuma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatização do acusado, funcionando como limites democráticos à abusiva exploração midiática emtorno do fato criminoso e do próprio processo judicial (de LIMA, Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2014, pp. 50, 52).A doutrina percebe, no princípio constitucional supramencionado, uma importância externa ao processo penal na qual determinada pessoa é acusada. Dessa forma, presunção de inocência ou não culpabilidade não significa, somente, que o ônus da prova é da acusação, ou que o magistrado deve conduzir a demanda comimparcialidade, sempresumir a culpa do réu.Passo, então, a buscar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o quanto a existência de ações penais semtrânsito emjulgado, pode ser utilizada de forma prejudicial à vida do cidadão:Viola o princípio da presunção de inocência a negativa emhomologar diploma de curso de formação de vigilante, comfundamento eminquéritos ou ações penais semo trânsito em julgado. [RE 805.821 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-6-2014, 2ª T, DJE de 15-8-2014.] = ARE 943.503 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-12-2016, 1ª T, DJE de 1º-2-2017. Vide RE 559.135 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-5-2008, 1ª T, DJE de 13-6-

2008Concurso público. (...) Investigação social. Exclusão do certame. (...) A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal semtrânsito emjulgado da sentença condenatória. [AI 829.186 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-4-2013, 1ª T, DJE de 27-6-2013.] = ARE 847.535 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-6-2015, 2ª T, DJE de 6-8-2015. Vide ARE 915.004 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-3-2016, 2ª T, DJE de 18-4-2016. Vide RE 827.546 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 14-4-2015, 2ª T, DJE de 26-5-2015Afastamento do exercício da função jurisdicional. Aplicação do art. 29 da Loman (LC 35/1979). Medida aconselhável de resguardo ao prestígio do cargo e à própria respeitabilidade do juiz. (...) Não viola a garantia constitucional da chamada presunção de inocência o afastamento do cargo de magistrado contra o qual é recebida denúncia ou queixa. [Inq 2.424, rel. min. Cezar Peluso, j. 26-11-2008, P, DJE de 26-3-2010.]A postura do Pretório Excelso não é unânime, embora tenda a ser pró réu. Emgeral, não se admite a consideração da existência de inquéritos ou ações penais não definitivamente julgadas emdesfavor ao cidadão, mas quando este é um juiz, e.g., se afasta o magistrado, emrazão de outros valores que colidiriamcoma presunção de inocência no caso concreto.Mas houve uma guinada importante.Ainda que emapertada maioria, o Pretório Excelso temreferendado a execução da pena após condenação do réu emsegundo grau de jurisdição, relativizando a força da chamada presunção de inocência até o trânsito emjulgado (ADCS 43 e 44).Aqui houve justamente condenação emsegundo grau de jurisdição, à qual a jurisprudência pátria temdado cada vez mais efeitos, o que deve ser levado emconta.Se a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça autoriza até mesmo a execução criminal da pena, não aparenta falta de razoabilidade a posição da

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