Página 2313 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2017

Me - Vistos.Recebo a inicial.CITE (M)-SE o (a) requerido (a), dos termos e para os fins da presente e do inteiro teor da inicial e INTIME (M)-SE a comparecer (em) no FÓRUM DA COMARCA DE CHAVANTES, endereço no cabeçalho para audiência de Conciliação designada para o dia : 29/09/2017 às 14:45h. Poderá o (a) requerido (a)/representante legal apresentar contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias corridos após a audiência conciliação, ressalvado que não será concedido prazo para apresentação posterior. O não comparecimento do (a) requerido (a)/representante legal sem motivo justificado a qualquer das audiências designadas pelo Juízo (conciliação ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, bem como a nãoapresentação de contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias corridos após audiência de conciliação ocasionará a decretação da revelia.Fica (m), ainda, ciente (s) dos seguintes Enunciados.ENUNCIADO 04 (FOJESP) O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação.ENUNCIADO 20 (FOJESP 2013) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Nesta audiência não será necessário trazer suas testemunhas, tampouco arrolá-las por se tratar de audiência de conciliação. Deverá ser observado pela parte requerida que em caso de apresentação de contestação deverá ser fornecido procuração e substabelecimento até a data da audiência de conciliação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.Int. - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)

Processo 100XXXX-52.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agm Material Elétrico Ltda - Me - Vistos.Recebo a inicial.CITE (M)-SE o (a) requerido (a), dos termos e para os fins da presente e do inteiro teor da inicial e INTIME (M)-SE a comparecer (em) no FÓRUM DA COMARCA DE CHAVANTES, endereço no cabeçalho para audiência de Conciliação designada para o dia : 29/09/2017 às 15:00h. Poderá o (a) requerido (a)/representante legal apresentar contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias corridos após a audiência conciliação, ressalvado que não será concedido prazo para apresentação posterior. O não comparecimento do (a) requerido (a)/representante legal sem motivo justificado a qualquer das audiências designadas pelo Juízo (conciliação ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, bem como a não-apresentação de contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias corridos após audiência de conciliação ocasionará a decretação da revelia.Fica (m), ainda, ciente (s) dos seguintes Enunciados.ENUNCIADO 04 (FOJESP) O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação.ENUNCIADO 20 (FOJESP 2013) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.Nesta audiência não será necessário trazer suas testemunhas, tampouco arrolá-las por se tratar de audiência de conciliação.Deverá ser observado pela parte requerida que em caso de apresentação de contestação deverá ser fornecido procuração e substabelecimento até a data da audiência de conciliação.Para apreciação de eventual pedido de justiça gratuita faz-se necessário a apresentação, se já não houver sido apresentadas, das três últimas declarações de IRPF da (s) parte (s) requerente (s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)

Processo 100XXXX-22.2017.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agm Material Elétrico Ltda - Me - Vistos.Recebo a inicial.CITE (M)-SE o (a) requerido (a), dos termos e para os fins da presente e do inteiro teor da inicial e INTIME (M)-SE a comparecer (em) no FÓRUM DA COMARCA DE CHAVANTES, endereço no cabeçalho para audiência de Conciliação designada para o dia : 29/09/2017 às 15:15h. Poderá o (a) requerido (a)/representante legal apresentar contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias corridos após a audiência conciliação, ressalvado que não será concedido prazo para apresentação posterior. O não comparecimento do (a) requerido (a)/representante legal sem motivo justificado a qualquer das audiências designadas pelo Juízo (conciliação ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, bem como a não-apresentação de contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias corridos após audiência de conciliação ocasionará a decretação da revelia.Fica (m), ainda, ciente (s) dos seguintes Enunciados.ENUNCIADO 04 (FOJESP) O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação.ENUNCIADO 20 (FOJESP 2013) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.Nesta audiência não será necessário trazer suas testemunhas, tampouco arrolá-las por se tratar de audiência de conciliação.Deverá ser observado pela parte requerida que em caso de apresentação de contestação deverá ser fornecido procuração e substabelecimento até a data da audiência de conciliação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.Int. - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB 313934/SP)

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