Página 59 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Agosto de 2017

Decorrido o prazo de 01 ano, se não houver notícia de localização de bens penhoráveis, os autos serão baixados definitivamente (baixa-findo) e arquivados (art. 921, § 2º do novo CPC).

Saliento, contudo, que a baixa e o arquivamento não constituem óbice a futura retomada da execução, como disposto no art. 921, § 3º, do novo CPC.

À Secretaria para:

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