Decorrido o prazo de 01 ano, se não houver notícia de localização de bens penhoráveis, os autos serão baixados definitivamente (baixa-findo) e arquivados (art. 921, § 2º do novo CPC).
Saliento, contudo, que a baixa e o arquivamento não constituem óbice a futura retomada da execução, como disposto no art. 921, § 3º, do novo CPC.
À Secretaria para: