Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Agosto de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

No mérito, assiste razão ao embargante.

Tendo em vista as limitações do pedido veiculado na própria inicial, a decisão ora embargada de fato se limitou a declarar a inconstitucionalidade dos artigos 47, XXV; e 86, caput, da Constituição Estadual de Sergipe, não tendo feito qualquer juízo a respeito da norma constante do art. 86, § 1º, I, do texto constitucional local, que determina a suspensão do Governador do Estado de suas funções

"nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Superior Tribunal de Justiça".

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