Página 2223 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2017

Processo 100XXXX-64.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.P.S. - - C.P.S. - D.O.S. - Vistos.Diante da homologação do acordo nos autos do processo nº 1015413-32.2015, SUSPENDO a presente execução com fundamento nos artigos 922 do CPC.Em consequência, proceda-se ao desbloqueio e liberação do veículo FORD/ COURIER, PLACA CMG 4451, a fls. 69, em favor do executado e a baixa da penhora realizada por termo nos autos da carta precatória junto à Comarca de Osasco-SP (v. Fls. 100).Aguarde-se em Cartório o pagamento das parcelas acordadas entre as partes até 20/02/2020.Após o termo final, devem as partes informar sobre a integral quitação do acordo, e não havendo notícia de descumprimento, tornem conclusos para extinção. - ADV: VANESSA CRISTINA LINS (OAB 338786/SP), JAMILE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 352207/SP), CHRISTIANE DE LIMA VITAL (OAB 293519/SP)

Processo 100XXXX-06.2017.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.F.M.S. - À vista dos elementos constantes dos autos e nos termos da lei n.º 6858/1980, defiro o pedido inicial, autorizando as requerentes a procederem ao saque/levantamento dos valores relativos às cotas de PIS existentes em nome do de cujus (vide fl. 25). Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará.Oportunamente,com as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CRISTIANE GASTÃO SERPA (OAB 301056/SP)

Processo 100XXXX-74.2016.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.V.F. - E.S. - Vistos.Ante o recurso de apelação apresentado pela parte exequente, a páginas 127/131 , intime-se parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).Satisfeitas as demais formalidades legais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras).Por fim, os termos do acordo juntado a páginas 132/133 se referem às prestações cobradas no processo nº 1031573-98.2016 em trâmite perante a 2ª V.F.S., portanto deverá ser feito o peticionamento junto àquele Juízo. Int. - ADV: IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP)

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