Página 29 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 30 de Agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Roraima
há 7 anos

e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Assim sendo, teve a oportunidade de verificar o vício e de se manifestar e não o fez. Portanto, não se sustenta a alegação de ilegitimidade passiva, conforme o disposto.

Ao adentrar no mérito, afirma que a pregoeira cumpriu as exigências previstas no Decreto nº 5.450/2005.

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