Página 1497 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Setembro de 2017

nos autos, fls. 126.Int. - ADV: LUIS CARLOS MEDINA (OAB 347560/SP)

Processo 000XXXX-13.2016.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATAS HENRIQUE PEREIRA - PROC.2016/001011Vistos.Expeça-se a guia de recolhimento do réu, com as peças necessárias, remetendo-se à Vara de Execuções competente.Com a nova redação dada aos artigos 479 e 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, proceda-se o cálculo da multa imposta, promovendo-se vista dos autos ao Ministério Público.Não havendo impugnação ao valor obtido, desde já homologo o cálculo efetuado, intimando-se o sentenciado para o pagamento da multa imposta nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada dívida da Fazenda Pública. O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1,em favor do fundo Penitenciário do Estado de São Paulo-FUNDESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Decorrido o prazo com pagamento, comunique-se o Juízo das Execuções.Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a inscrição do débito na Fazenda Pública Estadual.Arbitro os honorários da defensora dativa, expedindo-se a respectiva certidão.Nos termos do art. 63 da Lei 11.343/06, reverta-se o valor apreendido diretamente ao Funad.Expeça-se o necessário.Oportunamente, procedidas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIANE BAPTISTA SILVA AMARAL (OAB 201729/SP)

Processo 000XXXX-98.2017.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -GLADISTON JOSÉ DA SILVA - Há prova da materialidade, conforme auto de fls. 12 e laudo de constatação de fls. 25/27. Os indícios de autoria exsurgem dos depoimentos colhidos pela autoridade policial. A defesa preliminar não trouxe elementos a infirmar tais relatos.Assim, recebo a denúncia oferecida contra o réu, dando-o como incurso nos artigos nela mencionados. Proceda-se o cadastro de armas e bens apreendidos nos autos, se houver.Designo interrogatório, audiência para instrução e julgamento para o dia 27 de novembro, p.f., às 13:30 horas.Cite-se e Int. - ADV: FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)

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