Página 603 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 11 de Setembro de 2017

Tutela de Urgência. Postergo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o Réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para o disposto no artigo da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Intimem-se. Anote-se. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2017 13:13:52. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito

DESPACHO

N. 073XXXX-18.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: MARINA DECHECHI GOMES CARNEIRO. Adv (s).: DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Número do

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