Rosa de Araújo (fl. 134), que, por meio de advogado, acompanhará o trâmite processual (CPC, art. 149, § 2º, 1º parte).
Formados os autos do incidente, vista à defesa e à acusação, por cinco dias, sucessivos, para apresentação de quesitos. Cientifique-se a curadora.
Apresentados os quesitos, deverá ser expedida carta precatória, remetendo-se, inclusive, os autos do incidente, para que o Deprecado nomeie perito e encaminhe o acusado Pedro Augusto a instituição adequada à realização do exame.