Página 2780 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

6. A admissão de Recurso Especial como representativo da controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para que, uma vez concluído o julgamento nesta Corte, seja o inconformismo apreciado na forma do art. 543-C, §§ 7o. e 8o. do CPC e da Resolução 8, de 7.8.2008 do STJ.

7. Em face do exposto, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia: (a) o Recurso Especial tenha seguimento negado, caso o julgamento recorrido esteja em conformidade com a orientação firmada pelo STJ, ou (b) para que ele seja provido, conforme o caso, quando o julgamento recorrido divergir do entendimento firmado nesta Corte Superior de Justiça, nos termos do art. 543-C, §§ 7o. e 8o. do CPC.

8. Oficie-se ao Presidente do Tribunal de origem, caso ainda não o tenha sido, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão, para que, em casos idênticos, seja adotado, naquela instância, o mesmo procedimento.

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