Tribunal de Contas de Mato Grosso
administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei 11.107 de 2005.
Artigo 52º - O contrato preferencialmente deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado município consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais.