Página 18 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 13 de Setembro de 2017

Tribunal de Contas de Mato Grosso

administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. , inciso III, da Lei 11.107 de 2005.

Artigo 52º - O contrato preferencialmente deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado município consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais.

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