Página 4705 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Art. 215. Os direitos peremptos por fôrça do disposto nos 20, 28 e 35 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de Julho de 1941, e 7º do Decreto-lei nº 5.666, de 15 de Julho de 1943, e ficam revigorados correndo os prazos para o seu exercício da data da notificação de que trata o art. 104 dêste Decreto-lei.

Ademais, conforme se depreende dos dispositivos legais supratranscritos, a aludida isenção não está condicionada ao cumprimento de nenhum outro requisito que não aqueles estabelecidos no próprio artigo 20, do Decreto-Lei n. 3.438/1491. Aliás, como bem asseverado no opinativo ministerial, "a isenção em questão não demanda nenhuma discricionariedade por parte do administrador público, sendo indevida a cobrança das dívidas decorrentes da enfiteuse administrativa em questão".

Verifica-se, outrossim, que restou comprovado nos autos tratar-se a parte autora de entidade de esporte náutico legalmente organizada e que exerce, de forma efetiva, como atividade esportiva preponderante, o remo. A propósito, a União não se insurge em relação à caracterização da parte autora como sendo entidade de esporte náutico.

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