notadamente sem garantia, fica indeferida a tutela de urgência.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se a parte passiva, expedindo-se o necessário.Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), GABRIEL ENE GARCIA (OAB 391281/SP)
Processo 101XXXX-40.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - SERGIO ROBERTO MONTEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP)
Processo 101XXXX-47.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Adicional de Serviço Noturno - EDUARDO AUGUSTO TANKE - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurandose desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BADRI LOUTFI (OAB 104964/SP)