Página 3047 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 15 de Setembro de 2017

influenciar no julgamento.

A seis , no rito sumaríssimo, há procedimento diverso do ordinário e de causas de alçada, podendo a decisão recursal apenas manter o ato recorrido pelos próprios fundamentos da decisão guerreada (CLT, art. 895, § 1º, IV).

Por essas e outras razões, não apontadas aqui por desnecessidade, normas do processo civil só ingressam no processo do trabalho quando acarretam maior celeridade e efetividade jamais podendo afetar/atingir tampouco restringir o alcance de suas regras e princípios.

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