influenciar no julgamento.
A seis , no rito sumaríssimo, há procedimento diverso do ordinário e de causas de alçada, podendo a decisão recursal apenas manter o ato recorrido pelos próprios fundamentos da decisão guerreada (CLT, art. 895, § 1º, IV).
Por essas e outras razões, não apontadas aqui por desnecessidade, normas do processo civil só ingressam no processo do trabalho quando acarretam maior celeridade e efetividade jamais podendo afetar/atingir tampouco restringir o alcance de suas regras e princípios.