Página 91 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 18 de Setembro de 2017

b) Se, a im croempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova p roposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microepr m esas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes,

que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado

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