Página 129 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Setembro de 2017

D E S P A C H O

Ciência à parte autora acerca da redistribuição dos autos a este Juízo.

Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, bem como a Resolução n.º 228, de 30 de junho de 2004, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, verifico que a presente ação deve ser processada e julgada perante o Juizado Especial Federal.

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