Ciência à parte autora acerca da redistribuição dos autos a este Juízo.
Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, bem como a Resolução n.º 228, de 30 de junho de 2004, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, verifico que a presente ação deve ser processada e julgada perante o Juizado Especial Federal.