transparência na Administração Pública é a regra e não a exceção, ainda mais quando se fala no manejo de recursos públicos. A Lei 12.527/2011 - de Acesso à Informação - veio justamente para consolidar esse entendimento.
Definitivamente, conforme se verá adiante, esta situação lamentável contraria normas constitucionais e infraconstitucionais e não coaduna com os Princípios da Administração Pública consagrados no caput do art. 37 da Carta Magna (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e nem com o Princípio Republicano da Prestação de Contas ."(fls. 34-39 – grifei)
A discussão acerca dos limites do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas Estadual – sigilo fiscal" como obstáculo ao acesso a quaisquer dados e documentos que interessem ao exercício das suas atribuições "(fl. 53) – tem status constitucional (interpretação dos arts. 70, 71, inciso IV, e 75 da Constituição da República).