Página 522 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

infraconstitucional – art. 198 do Código Tributário Nacional –, "havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, [...] ocorre a vis atrativa da competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRg na SS n.º 1.730/MA, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, Corte Especial, DJ de 6/8/2007).

Nesse sentido, os seguintes precedentes também da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça:

"PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPETÊNCIA.

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