Página 10 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 19 de Setembro de 2017

Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balsa Nova, sob o regime “Regime Jurídico Único e Próprio” e “Regime Geral da Previdência” fixado através do artigo 1º da Lei Municipal 222/1991, combinado com o artigo 13 da Lei Federal nº. 8.212/91, em especial das Leis Municipais 624/2011, 662/2011, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais 848/2014 e 856/2015 e demais disposições cabíveis a espécie.

Art. 2º. – Fica sem efeito a presente portaria caso não ocorra a assinatura do termo de posse do servidor ora nomeado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, conforme previsto no artigo 21 da Lei Municipal n.º 222 de 1991.

Art. 3ª. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeito a partir de 15 de setembro.

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