Art. 44 A estimativa de receita que integra o Anexo de Metas Fiscais – AMF, desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
Art. 45. Poderá ser considerada, no orçamento para 2018, previsão de receita com base na arrecadação estimada decorrente de alteração na legislação tributária, inclusive estimativa de acréscimos na participação do Município na distribuição de royalties de petróleo, caso seja editada norma legal pertinente.
Art. 46. Na proposta orçamentária o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital.