Página 4595 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Setembro de 2017

Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a qual assegura ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo seja realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório e não em uma etapa de concurso público.

Conforme consta na decisão proferida no evento de nº 09, o momento para se auferir a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência será realizada durante o estágio probatório, sendo defeso à banca examinadora eliminar candidato portador de deficiência por considerá-lo inapto pela deficiência.

Insta mencionar que conforme item 5.6.1 do Edital do certame, consta que a perícia médica deverá analisar a qualificação dos candidatos como pessoas com deficiência, sendo que no item 5.6.8 consta que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, senão vejamos:

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