Página 419 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Setembro de 2017

1. Hipótese em que o recorrente, professor universitário em regime de dedicação exclusiva, patrocinou 8 causas judiciais em 16 anos de magistério. O acórdão recorrido, mesmo reconhecendo não haver prova da contraprestação pecuniária pelo patrocínio das ações, entendeu que o ônus de provar a ausência de remuneração competia ao réu.

Também restou consignado no acórdão que a conduta do recorrente não implicou prejuízo para a instituição pública, tendo em vista que cumpria integralmente sua jornada de trabalho e era dedicado à instituição federal de ensino. Não obstante, manteve a sentença de procedência da ação de improbidade com aplicação da pena de "perda, em definitivo, da gratificação por exercício da dedicação exclusiva" e multa civil no valor de R$ 3.000,00.

2. Incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. No caso, a norma que prevê o regime de dedicação exclusiva (art. 14, I, do Decreto 94.664/87) veda o "exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada". Embora o Tribunal a quo afirme não estar comprovada a remuneração pelo patrocínio das oito causas judiciais, entendeu que o ônus de provar a ausência de remuneração competia ao réu.

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