Página 3301 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Setembro de 2017

de jornada, não bastando o simples fato de exercer atividade externa ou de constar expressamente este dado na CTPS. A ausência de controle por mera conveniência do empregador, quando era possível efetuá-lo, também não faz incidir a norma mencionada.

Aliás, impende destacar a nova previsão inserida no parágrafo único do art. da CLT, segundo o qual "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

No caso dos autos, o preposto da reclamada confessou que havia rastreador no carro conduzido pelo reclamante, bem como constava o horário de trabalho nas Ordens de Serviço por ele cumpridas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar