Página 1446 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Setembro de 2017

comprovado nos autos que rescindiu o contrato de prestação de serviços com ALLCARE/UNIFOCUS em 31/05/2016.

Do mesmo modo, entendo que a Unimed Seguros Saúde é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, vez que não qualquer prova nos autos de que ela teria participado de relação contratual com as demais partes do processo.

A requerida ALLCARE/UNIFOCUS, em sede de seu contestado, informou que comunicou a Entidade de Classe ABRE REGIONAL MA, da qual a autora faz parte, acerca da rescisão da requerida CNU. Todavia, não há nos autos comprovação disso, pois o que consta nos autos é que a autora firmou contrato coletivo por adesão através da operadora ALLCARE/UNIFOCUS conforme demonstram os documentos de fls. 18/21.

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