Julgado em : 01/09/2017
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PELA NÃO INSCRIÇÃO/RECOLHIMENTO NO PASEP. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Embargos de Declaração contra supostas omissões, acerca da análise do artigo 4º, I, alínea A da Lei Municipal nº 969/12, no percentual de 30% (trinta por cento), bem como do PASEP. 2. Consta manifestação expressa na decisão impugnada refutando as alegações da parte embargante, não havendo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanada. 3. Inviabilidade de rediscussão do mérito em sede de aclaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade.
ACÓRDÃO