Página 4752 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de N A DE S, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação n. 1.0003.11.001936-5/001).

Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), à pena de 8 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.

Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso em acórdão que restou assim ementado, in verbis:

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