Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de N A DE S, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação n. 1.0003.11.001936-5/001).
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), à pena de 8 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.
Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso em acórdão que restou assim ementado, in verbis: