Instituída pela Lei Orgânica do Município de Santos em seu artigo 741, esta gratificação constitui na diferença de níveis de vencimentos do cargo que ocupa com o imediatamente superior.
Destarte, a diferença a título de PCCS integra os vencimentos por ter natureza retributória e vinculada ao cargo ou a função pública, devendo, assim, ser acrescida ao vencimento-referência’. (eDOC 1, pp. 204 e 205)
Assim, verifica-se que a matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito da legislação local, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. Além disso, divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático probatório. Nesses termos, incidem no caso as Súmulas 280 e 279 do STF.