Página 7901 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

LTDA e VITÓRIA AGRO COMERCIAL LTDA, omitiu mensalmente valores pagos a segurados, contribuintes individuais e referentes à prestação de serviços por cooperativas de trabalho contratadas, redundando na supressão de contribuições previdenciárias e sociais por parte da aludida sociedade empresária, gerando prejuízos aos cofres públicos.

Sobre sua conduta, portanto, levando em conta o montante suprimido , entendo que a culpabilidade assumiu grau mediano.

Não há falar em violação ao art. 59 do CP.

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