das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.
Art. 40 A Lei Orçamentária de 2018 consignará dotação orçamentária para o pagamento de precatórios judiciais, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, a cujo regime especial o Município de Olinda aderiu.
Art. 41 Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e o art. 100, § 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, consideram-se como de pequeno valor as despesas de importância igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).