Página 2107 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Setembro de 2017

Além, conforme atestado pela parte autora ao i. perito, o mesmo já se encontra realizando o tratamento adequado para recuperação de sua enfermidade.

Da análise do presente recurso, extrai-se que o recorrente pretende infirmar o laudo pericial produzido. Contudo, tais razões não possuem o condão de afastar os fundamentos médicos-periciais que lastrearam a sentença prolatada, razão pela qual a sentença prolatada pelo Magistrado a quo não merece ser reformada.

Nesse sentido, há que citar o Enunciado 72 editado pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro conforme a seguir:

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