Além, conforme atestado pela parte autora ao i. perito, o mesmo já se encontra realizando o tratamento adequado para recuperação de sua enfermidade.
Da análise do presente recurso, extrai-se que o recorrente pretende infirmar o laudo pericial produzido. Contudo, tais razões não possuem o condão de afastar os fundamentos médicos-periciais que lastrearam a sentença prolatada, razão pela qual a sentença prolatada pelo Magistrado a quo não merece ser reformada.
Nesse sentido, há que citar o Enunciado 72 editado pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro conforme a seguir: